A pessoa física que é dona de um Microempreendedor Individual (MEI) pode ter a obrigação de declarar o Imposto de Renda (IR) tanto de sua renda pessoal quanto da renda da empresa. A pessoa física que tem um MEI precisa declarar o IR caso sua renda tributável seja maior que a barreira de isenção, que é de R$ 28.559,70.
O lucro da empresa é calculado como sendo o faturamento menos as despesas. Por exemplo, se o faturamento da empresa em 2022 foi de R$ 56.200,00 e as despesas foram de R$ 18.800, o lucro seria de R$ 37.400 e pode ser tributável .
A declaração do Imposto de Renda para o MEI é distinta da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, como explicado pelo especialista em contabilidade Neomar Camelo. A pessoa física dona do MEI deve avaliar se precisa fazer a declaração do Imposto de Renda, levando em consideração o que ela recebeu pelo seu CPF.
Em resumo, a pessoa física dona de um MEI pode ser obrigada a declarar o Imposto de Renda tanto de sua renda pessoal quanto da renda da empresa, dependendo do faturamento da empresa e da renda tributável da pessoa física.